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#2726005

De acordo com o art. 98 do CC: “são públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem”. Sobre o tema, é correto dizer que:

  • os bens que não sejam de utilidade coletiva e que não estejam afetados a uma das atividades estatais são denominados bens dominicais, que, via de regra, não podem ser alienados;
  • bens públicos de uso especial são os que estão afetados ao desenvolvimento dos serviços administrativos e públicos em geral, incluindo-se tanto bens móveis quanto imóveis;
  • o uso comum dos bens públicos é necessariamente gratuito, na medida em que é de utilidade coletiva;
  • os bens de uso comum do povo e os de uso especial, ainda que conservem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, são passíveis de alienação;
  • não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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