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#3729229

Em 03 de maio de 2021, as irmãs Lia e Raquel celebraram contrato de mútuo com o Banco Regional Épsilon S.A., por instrumento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas, do qual resultou dívida líquida, com vencimento em 01 de setembro de 2021, contendo cláusula de solidariedade entre as devedoras.

Nenhuma das devedoras adimpliu a obrigação no vencimento. Em 10 de outubro de 2021, Lia faleceu, deixando como única herdeira sua filha Diná, então com 5 anos de idade. Posteriormente, em 28 de fevereiro de 2022, Raquel foi declarada pródiga, por sentença judicial transitada em julgado.

Até o presente momento, o Banco não ajuizou ação de cobrança e pretende fazê-lo, razão pela qual submeteu o caso ao seu departamento jurídico. Com base nas regras sobre prescrição previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • A prescrição não correu em relação a Diná nem a Raquel, poistanto o herdeiro menor quanto o pródigo são plenamenteprotegidos pelos impedimentos de prescrição previstos noCódigo Civil.
  • O prazo prescricional quinquenal está integralmente suspenso para ambos os devedores solidários, pois a prescrição contra um deles automaticamente se estende ao outro, nos termos da solidariedade passiva.
  • A prescrição foi interrompida com a morte de Lia e com a sentença de interdição de Raquel, reiniciando-se em relação a ambas a partir desses fatos, razão pela qual não se completou o prazo quinquenal.
  • A prescrição corre normalmente contra Diná, pois a menoridade não suspende a pretensão do credor em caso de sucessão, mas fica suspensa em relação a Raquel enquanto durar a interdição
  • A prescrição está suspensa apenas em relação à herdeira, Diná, mas continua a correr normalmente contra Raquel, pois o estado de prodigalidade não constitui causa legal de impedimento ou suspensão da prescrição.
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