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#3659909

Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.

De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é

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