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#3659914

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, notificado da lavratura do auto de infração, o sujeito passivo pode apresentar impugnação, se o desejar. Caso o sujeito passivo

I. não apresente impugnação no prazo legal, nem pague o crédito tributário devido, a autoridade preparadora lavrará o Termo de Revelia e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Estado para as providências administrativas e judiciais cabíveis, ainda que tenha havido pedido de parcelamento.
II. deseje apresentar impugnação, ele deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. contados da data em que liver sido feita a intimação da exigência.
III. deseje apresentar prova documental e ele a tenha em sua posse, ele deverá ofertá-la juntamente com a Impugnação, não podendo deixar para apresentá-la em momento posterior, por razões de conveniência ou estratégia processual, sob pena de preclusão.
IV. impugne apenas parcialmente a exigência fiscal, ele deverá, juntamente com essa impugnação, apresentar o comprovante do recolhimento do crédito tributário referente â parte não Impugnada, identificando seu valor nominal e acrescendo a ele os acréscimos moratórios devidos até a data em que foi apresentada a impugnação.

Está correto o que se afirma em

  • I e IV, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II, III e IV.
  • I e II, apenas.
  • III e IV, apenas.
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