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#3503989

De acordo com o Código Civil, o regime de bens:

  • começa a vigorar da data da publicação dos proclamas.
  • da comunhão parcial, assim como qualquer outro, não impede que os cônjuges administram livremente os bens próprios.
  • pode ser alterado extrajudicialmente, independentemente de motivação, ressalvados os direitos de terceiros.
  • será necessariamente o da separação quando um dos nubentes tiver mais que sessenta anos.
  • da separação absoluta impede às cônjuges de, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens próprios de natureza imóvel.
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