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#1729671

De acordo com a Lei n° 9.678, de 20 de julho de 2006, que estabelece o regramento para o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, é expressamente proibido aos ambulantes

  • utilizar aparelhos eletroeletrônicos nos equipamentos, tais como rádio e televisão, sendo permitido apenas o uso daqueles destinados à conservação de alimentos e bebidas.
  • comercializar produtos farmacêuticos, exceto os genéricos que não contenham tarja, bem como expor e comercializar animais vivos destinados ao consumo humano, excluídos os domésticos de pequeno porte nascidos em cativeiro, e comercializar bebidas fermentadas e destiladas de qualquer graduação alcoólica.
  • manipular qualquer produto diretamente sobre os equipamentos, ainda que com utensílios adequados.
  • utilizar-se de encerados, lonas, plásticos ou qualquer outro tipo de cobertura em extensão aos equipamentos.
  • instalar-se a menos de cem metros de estabelecimento comercial, não ambulante, que comercialize os mesmos produtos.
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