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#1729670

De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a Prefeitura fiscalizará, no interesse público, a fabricação, o comércio, o transporte e o emprego de inflamáveis, explosivos e radioativos.


Segundo essa Lei Complementar,

  • são considerados inflamáveis o fósforo, a gasolina e demais derivados de petróleo, a nitroglicerina e seus compostos e derivados, os carburetos, o alcatrão e as matérias betuminosas líquidas.
  • os fogueteiros e exploradores de pedreiras poderão manter depósito de explosivos, desde que esses depósitos estejam localizados a uma distância mínima de duzentos e cinquenta metros da habitação mais próxima e a cento e cinquenta metros das ruas ou estradas.
  • é proibido soltar balões em toda a extensão do Município, podendo esta proibição ser suspensa, mediante licença da Prefeitura, em dias de festividades religiosas de caráter tradicional.
  • são considerados explosivos os fogos de artifício, a pólvora e o algodão-pólvora, os carburetos e o alcatrão, os cartuchos de guerra, caça e minas e os derivados de petróleo.
  • desde que autorizada pela Agência Nacional do Petróleo − ANP, a instalação de postos de abastecimento de veículos e de bombas de gasolina não ficará sujeita à licença da Prefeitura, que, no entanto, poderá manifestar sua discordância quanto a essa instalação, fazendo-o junto àquela Agência, caso se comprove que ela irá prejudicar, de algum modo, a segurança ou sossego público.
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