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Para fins de licenciamento de atividades econômicas, o Decreto Municipal no 20.028/2024 prescreve como critérios de avaliação de risco, no mínimo, a

  • probabilidade de ocorrência de eventos danosos; a extensão, a gravidade ou o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento danoso; e o inverso da resiliência social em face da natureza do dano.
  • aplicabilidade de legislações que restrinjam e regulamentem as atividades; a probabilidade de ocorrência de eventos danosos; e a extensão, a gravidade ou o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento danoso.
  • probabilidade de ocorrência de eventos danosos; a extensão, a gravidade ou o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade na hipótese de ocorrência de evento danoso; e a vulnerabilidade da população exposta à ocorrência.
  • aplicabilidade de legislações que restrinjam e regulamentem as atividades; a probabilidade de ocorrência de eventos danosos; e a vulnerabilidade da população exposta à ocorrência.
  • probabilidade de ocorrência de eventos danosos; a vulnerabilidade da população exposta à ocorrência; e o inverso da resiliência social em face da natureza do dano.
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