Suponha que em 31 de dezembro de 2017 foi editada lei de iniciativa do Tribunal de Contas da União aumentando a
remuneração dos respectivos servidores, embora tenha sido constatado que o projeto de lei não estava amparado em prévia
dotação orçamentária suficiente para arcar com a vantagem remuneratória no exercício de 2018. A falta de previsão de dotação
orçamentária para fazer frente às despesas criadas pela lei fundamentou o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal contra o referido ato normativo federal. Nessa situação, considerando o disposto na
Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei federal mostra-se
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