Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos,
entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:
I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;
II. vinculação, denominação e estrutura operacional;
III. a criação e as atribuições de cargos públicos.
À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra
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