Projeto de Lei estadual de iniciativa do Chefe do Poder Executivo cria órgão incumbido da realização de exames médicos em
crianças e adolescentes, bem como cargos públicos com atribuições voltadas para essas atividades, tendo sido apresentada
emenda parlamentar que acrescentou às competências do referido órgão a realização gratuita de teste de maternidade e de
paternidade aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Paralelamente foi apresentado projeto de lei de iniciativa
parlamentar para obrigar o Poder Público a realizar, gratuitamente, teste de maternidade e de paternidade aos beneficiários da
Assistência Judiciária, sem indicar o órgão estadual competente para desempenhar essa função. À luz das disposições da
Constituição Federal sobre processo legislativo,
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