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#2606873

Os direitos de petição, de reunião e de associação, de acordo com o que consta na Constituição Federal,

  • são exercidos livremente, dependendo, apenas, de prévio aviso às autoridades competentes.
  • podem ser compulsoriamente indeferidos ou dissolvidos, por decisão administrativa fundamentada, porque não se inserem na categoria de direitos fundamentais.
  • demandam prévia autorização das autoridades administrativas para seu exercício.
  • têm garantido seu livre exercício, cabendo, apenas no direito de reunião, prévio aviso às autoridades competentes e respeito a outra reunião previamente marcada e que coincida com a data pretendida.
  • constituem direitos individuais de garantia, razão pela qual devem ser defendidos individualmente no caso de violação, mesmo no caso dos integrantes de determinada associação.
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