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#2606872

A produção de atos normativos, considerando o princípio constitucional da Separação de Poderes,

  • é matéria de competência privativa do poder legislativo, não cabendo ao poder executivo a edição de normas, especialmente de natureza autônoma.
  • é competência concorrente entre os três Poderes da República, em razão da relação harmoniosa que os rege, podendo o Executivo editar decretos suplementares sempre que houver lacunas legais.
  • embora seja função típica do legislativo, ao qual compete a edição de leis, também foi atribuída ao Chefe do Executivo para atos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias.
  • também se insere na competência do Executivo, ao qual compete a edição de decretos regulamentares, que suprem lacunas normativas enquanto se aguarda a edição da lei formal.
  • expressa-se apenas por meio da edição de leis formais, razão pela qual os atos normativos editados pelo Poder Executivo somente podem ter conteúdo regulamentador daqueles atos normativos, não podendo inovar ou ter conteúdo autônomo.
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