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#2000233

Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST,

  • ocorrerá a imediata rescisão do contrato de trabalho de Carina, tendo em vista que o prazo máximo para o seu retorno após a cessação do benefício previdenciário é de quinze dias.
  • somente após sessenta dias da cessação do benefício previdenciário sem o retorno injustificado de Carina é que presumir-se-á o abandono de emprego.
  • somente após noventa dias da cessação do benefício previdenciário sem o retorno injustificado de Carina é que presumir-se-á o abandono de emprego.
  • a empresa X deverá notificar formalmente Carina para que retorne ao trabalho, enviando obrigatoriamente cópia da referida notificação ao INSS.
  • presume-se abandono de emprego, podendo ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de Carina com justa causa.
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