I. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na
época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.
II. O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos
de férias.
III. O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de
férias.
IV. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário,
por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Está correto o que consta APENAS em
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