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#2000306

A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é

  • excesso de execução.
  • ilegitimidade de parte.
  • falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
  • desconhecimento do exequente.
  • cumulação indevida de execuções.
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