No tocante ao intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados
urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de
remuneração.
II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada,
tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma
hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido
do respectivo adicional na forma legal.
Está correto o que consta APENAS em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?