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#1999791

No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,

  • só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
  • é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
  • sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
  • só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
  • é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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