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#1999788

Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o afastamento pleiteado

  • não será possível, pois somente decorrido o período de três anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
  • é possível.
  • não será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
  • não é cabível, pois trata-se da mesma espécie de afastamento concedido anteriormente, sendo necessário o transcurso de dez anos para que o servidor tenha direito.
  • não se aplica a servidores que já fizeram jus a benefício semelhante, como é o caso de Claudio.
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