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#2326980

Carlos, empregado de uma loja de calçados, enfrentando alguns problemas pessoais, faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos. O empregador demitiu Carlos, caracterizando a dispensa como motivada, fundada em abandono do emprego. Carlos, por seu turno, apresentou justificativas para algumas faltas, entre elas, doação de sangue e realização de exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. Considerando a disposições da CLT sobre a matéria,

  • afiguram-se justificadas apenas as ausências para doação de sangue, limitada a 1 dia por mês e, no máximo, 12 por ano.
  • as ausências para a realização de exame vestibular são consideradas faltas justificadas.
  • ambas as situações narradas são consideradas faltas injustificadas, passíveis de desconto de salário, porém não de computo para fins de caracterização de abandono.
  • abandono de emprego não se inclui entre as hipótese de demissão por justa causa, devendo ser computado como período de aviso-prévio.
  • as ausências para doação de sangue, limitadas a uma por mês, são consideradas faltas justificadas, diversamente das ausências para exame vestibular, as quais, contudo, poderão ser abonadas pelo empregador.
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