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#2001371

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 

  • já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de improbidade administrativa.
  • já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário.
  • já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal.
  • ainda não se pacificou, havendo sido, no entanto, reconhecida repercussão geral da matéria.
  • já pacificou-se no sentido de entender que o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma.
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