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#2001244

A promoção dos juízes de entrância para entrância será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, observando-se que

  • o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal fica impedido de promover-se pelo prazo de dois anos contados da data em que cessar a irregularidade.
  • é obrigatória a promoção do juiz que figure por pelo menos duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento.
  • a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte de lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
  • a aferição do merecimento decorre da discricionariedade dos membros do tribunal, não se sujeitando a nenhum critério objetivo.
  • o tribunal, na apuração de antiguidade, jamais poderá recusar o juiz mais antigo.
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