Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário n° 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho:
Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às
guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente
previstas.
Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas. Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão
acima citada:
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