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#2642351

Considere as seguintes ocorrências tributárias hipotéticas no ano de 2013.

A União, por meio de lei ordinária, criou mais uma alíquota para tributar o Imposto de Renda, no percentual de 35%, e publicou essa lei em 18 de dezembro de 2013.

Por meio de decreto do Poder Executivo, publicado em 10 de junho de 2013, a União também aumentou a alíquota do IPI de determinados produtos, de 10% para 20%.

Um Estado brasileiro aumentou a alíquota do ITCMD, nas transmissões causa mortis, de 5% para 6%, e publicou a respectiva lei ordinária em 10 de setembro de 2013.

Um Município brasileiro aumentou a base de cálculo do IPTU, mediante atualização da tabela de valores venais dos imóveis, e publicou essa lei ordinária em 11 de novembro de 2013.

Considerando especificamente os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), é correto afirmar que a cobrança majorada do IR, do IPI, do ITCMD e do IPTU poderá ser feita, respectivamente, a partir do dia:  

  • 19 de março de 2014; 09 de setembro de 2013; 10 de dezembro de 2013; 10 de fevereiro de 2014.
  • 19 de março de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de dezembro de 2013; 1º de janeiro de 2014.
  • 1º de janeiro de 2014; 09 de setembro de 2013; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014.
  • 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de fevereiro de 2014.
  • 19 de março de 2014; 1º de janeiro de 2014; 1º de janeiro de 2014; 10 de fevereiro de 2014.
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