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#2432875

O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

  • proíbe atitudes discriminatórias ou preconceituosas, todavia, permite de forma excepcional, atos que caracterizem proselitismo partidário.
  • dispõe que a conduta de seus destinatários deve ser pautada por princípios, dentre eles, a moralidade e a integridade.
  • integrará todos os contratos de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, salvo os contratos de estágio.
  • não tem por finalidade oferecer atitudes que orientem decisões institucionais.
  • prescreve que seus destinatários devem observá-lo, não sendo necessário, no entanto, firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
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