I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.
II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.
III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.
IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.
V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.
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