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#2441933

"A", servidor público do Estado, praticou ilícito penal, causando prejuízo ao erário. A Administração promoveu a respectiva ação de ressarcimento quando o prazo de prescrição, estabelecido em lei para o ilícito penal, havia decorrido sem o exercício da pretensão penal contra ele. Em contestação, o servidor alegou a prescrição do direito ao ressarcimento e pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Neste caso,

  • o prazo da ação de ressarcimento de ato ilícito que cause prejuízo ao erário é de decadência e corre juntamente com o de prescrição do ato ilícito, podendo ser declarada de ofício.
  • a ação de ressarcimento não está prescrita.
  • a ação de ressarcimento está prescrita, porque o prazo de prescrição para o ilícito praticado já decorreu, mas a prescrição não pode ser declarada de ofício.
  • a ação de ressarcimento está prescrita, porque o prazo de prescrição para ilícito praticado já decorreu e a prescrição da ação pode ser declarada de ofício.
  • a ação de ressarcimento somente fica sujeita à decadência que não foi alegada nem pode ser decretada de ofício.
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