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#2532926

Relativamente aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

  • os elencos de atos previstos nos arts. 9° , 10 e 11 da Lei n° 8.429/92 são taxativos, vigorando em relação a eles os princípios da tipicidade e da estrita reserva legal.
  • todos são definidos como atos dolosos, na medida em que a prática de atos de improbidade pressupõe o elemento subjetivo da intenção deliberada do agente.
  • a Lei n° 8.429/92 apresenta uma definição geral de cada uma das espécies de improbidade, podendo haver a explicitação de novas condutas na legislação extravagante.
  • não se admite a subsunção da conduta praticada em mais de um tipo de ato de improbidade, devendo haver a capitulação em apenas um dos dispositivos legais existentes.
  • a inexistência de dano ao erário configura excludente de ilicitude, pois inexiste ato de improbidade sem o conseqüente prejuízo.
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