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Anulada / Desatualizada
#3333261

Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que,

  • mesmo sendo órgão do Poder Legislativo, tem competência para julgar e impor sanções, exercendo funções do Poder Judiciário, que, todavia, não lhe pode reformar as decisões.
  • embora goze de autonomia, é órgão auxiliar do Poder Legislativo e pratica atos de natureza administrativa que, nessa condição, estão sujeitos ao controle jurisdicional.
  • julgando contratos públicos do Poder Executivo, sua subordinação ao Poder Legislativo tem origem no cumprimento da peça orçamentária, o que impede o Poder Judiciário de rever suas decisões.
  • sem embargo de ser órgão auxiliar autônomo do Poder Judiciário, com função de julgar as contas públicas, na sua competência não se inclui o controle difuso da constitucionalidade.
  • ainda que subordinado ao Poder Legislativo, suas decisões quanto às contas do Poder Executivo podem ser integralmente revistas pelo Poder Judiciário, a quem nenhuma lesão pode ser subtraída.
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