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#1664781

Sobre os salvados de sinistros das seguradoras é correto afirmar que

  • não incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque constituem recuperação de receitas e não atividade mercantil, conforme inteligência da Súmula Vinculante 32.
  • são imunes a quaisquer impostos, conforme previsão do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal.
  • são imunes ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, conforme previsão do art. 152 da Constituição Federal, que veda a distinção entre bens e serviços em razão da procedência e do destino dos bens.
  • incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com os arts. 22, VII e 153, V da Constituição Federal.
  • incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com o art. 153, IV da Constituição Federal.
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