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#1619753

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que

  • tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
  • é norma constitucional que independe de regulamentção, por isso diz-se que não possuieficácia limitada.
  • da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória.
  • não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.
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