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#1619752

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do Poder Constituinte, é correto afirmar que

  • no Poder Constituinte Derivado Reformador, não há observação a regulamentações especiais estabelecidas na própria Constituição, vez que com essas limitações não seria possível atingir o objetivo de reformar.
  • o Poder Constituinte Originário é condicionado à forma prefixada para manifestar sua vontade, tendo que seguir procedimento determinado para realizar sua constitucionalização.
  • no Poder Constituinte Derivado Decorrente, há a possibilidade de alteração do texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição. No Brasil é exercitado pelo Congresso Nacional.
  • as formas básicas de expressão do Poder Constituinte são outorga e convenção.
  • o Poder Constituinte Originário não é totalmente autônomo, tendo em vista ser necessária a observância do procedimento imposto pelo ordenamento então vigente para sua implantação.
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