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No que se refere à comunicação dos atos, o processo administrativo fi scal de Natal admite a chamada comunicação escrita, conquanto que

  • seja juntada prova do recebimento.
  • seja feita a necessária publicação no Diário Ofi cial, por duas vezes.
  • seja feita a necessária publicação no Diário Ofi cial, por três vezes.
  • o interessado não se oponha, renunciando expressamente à prerrogativa do uso de comunicação, por meio da imprensa local.
  • o interessado assine recibo dando conta do recebimento da intimação, que não precisa ser juntado nos autos.
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