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#2841844

No tocante à revogação do procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:

  • a autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
  • a autoridade competente deverá anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato, observando-se, entretanto, algumas ressalvas.
  • a anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade não gera, em momento algum, a obrigação de indenizar.
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