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#2841850

Quanto à execução do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que:

  • O contratado será sempre responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti - lo ou subsidiá- lo.
  • O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá sub-contratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
  • O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do contrato, respondendo, solidariamente, a Administração Pública pelos encargos previdenciários.
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