Interpretando as lições do Professor Francisco Leite Duarte, considera-se Sistema Tributário Nacional o complexo de normas jurídicas
(princípios, postulados e regras) disciplinadoras do tributo e das relações estabelecidas entre os sujeitos da obrigação tributária, sendo
fundamentados na Constituição. Um toque diferenciador do modelo existente no país em relação a outros, é sua exaustividade, já que a
nossa Lei Maior normatiza a matéria de forma bem detalhada; e a sua rigidez, já que a Lei Maior estabelece rigorosa divisão de
competência tributária entre as entidades políticas da Federação, sendo necessário um procedimento especial para alterar essa distribuição
constitucional. (DUARTE, Francisco Leite. Direito Tributário: Teoria e Prática. 2. Ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2015, pp. 210-211). Assim, sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
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