A prefeitura municipal de Coração Feliz (PB), com necessidade de arrecadar fundos para financiamento de suas políticas
públicas, iniciou procedimento licitatório para contratação de leiloeiro oficial para realizar leilão municipal de diversos itens
inutilizados pelo município. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação, através do credenciamento, com o modelo
de escolha através de sorteio dos credenciados. O Edital de Credenciamento somente previa que, na data e hora
marcados, seria realizado o sorteio, contudo, a equipe de licitação somente realizou sorteio com aqueles que estavam
presentes, ignorando aqueles que, apesar de credenciados, não se fizeram presentes no ato do sorteio. O leiloeiro Arruda
foi contratado em razão desse sorteio, a empresa Máximo Leilão, credenciada, mas não presente no ato do sorteio,
sentindo-se prejudicada, denunciou a administração junto ao Tribunal de Contas do Estado, sob alegação de inovação
das regras do Edital.
A administração municipal decidiu revogar seu ato administrativo de contratação e realizar novo sorteio, antes do julgado
do TCE estadual. Sobre a revogação do ato, assinale a alternativa CORRETA.
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