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#3583078

A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, traz como um dos elementos-chave para a aplicação da nova licitação o planejamento. Segundo o art. 18, a fase preparatória do projeto caracteriza esse planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão, as quais podem interferir na contratação, e que devem ser compreendidas em diversos documentos a serem produzidos, sendo um desses o Estudo Técnico Preliminar, o qual deve conter diversos elementos os quais dão o objetivo da contratação. Entre esses elementos, destaca-se:

  • Descrição de possíveis impactos ambientais e suas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
  • Descrição da solução de forma subjetiva, uma vez que podem ocorrer exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
  • Indicação da contratação, de acordo com o plano de governo apresentado pelo gestor.
  • Estimativa das quantidades para a contratação, desacompanhadas das memórias de cálculo.
  • Descrição dos resultados que, obrigatoriamente, devem ser realizados.
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