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#3439277

Maura tem um imóvel no município X e realiza promessa de compra e venda desse imóvel com Cláudia em 2024. Já Cláudia tem um outro imóvel adquirido por meio de usucapião em 2022 no município Y.

Com base nas informações e na legislação tributária brasileira, é correto afirmar que

  • nem a promessa de compra e venda nem a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
  • tanto a promessa de compra e venda quanto a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
  • a promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião é, sim, fato gerador do ITB.
  • a promessa de compra e venda é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião não é fato gerador do mesmo tributo.
  • a promessa de compra e venda é fato gerador do ITB, porque a promitente compradora já possui outro imóvel decorrente de usucapião.
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