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#3439281

Considere o caso hipotético: o § 1º do art. 1º do Decreto  Municipal nº 1.111, de 11 de novembro de 2011, do município de Viçosa, vem a regular a jornada de trabalho dos servidores municipais já efetivados antes da dição da norma, elevando-a de 30 horas para 40 horas semanais, sem alteração da remuneração desses servidores elencados.

De acordo a interpretação sistemática das normas vigentes no país, o decreto municipal

  • não se aplica aos servidores elencados antes da edição da referida norma, visto que a não ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração consiste em direito adquirido do servidor.
  • se aplica aos servidores municipais elencados antes e depois da edição da referida norma, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração não fere direito adquirido nem a irredutibilidade de vencimentos, prevista constitucionalmente para os servidores federais.
  • se aplica aos servidores municipais elencados depois da edição da referida norma, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor não consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e não fere direitos do servidor.
  • se aplica aos servidores elencados os quais,  antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor pode ocorrer sem a lesão aos direitos do servidor.
  • não se aplica aos servidores elencados os quais,  antes da edição da norma, estavam legitimamente submetidos à carga horária semanal inferior a quarenta horas, visto que a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, e fere os direitos do servidor.
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