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#2389077

Sobre a prisão temporária, é correto afirmar:

  • Não é necessária a prévia manifestação do Ministério Público quando a representação pela prisão temporária for feita por autoridade policial.
  • O prazo da prisão temporária será de cinco dias, que será automaticamente prorrogado por novo prazo, independentemente de nova decisão judicial. No entanto, a autoridade policial deverá colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação, se não houver decretação de prisão preventiva.
  • Não pode ser decretada pelo juiz de ofício, mas apenas em decorrência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
  • É cabível a decretação de prisão temporária após encerrada a instrução processual, em relação aos fatos referidos na denúncia ou na queixa.
  • O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação.
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