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#2389076

Dois indivíduos, A e B, estão sendo processados pela prática de crime contra a ordem tributária em concurso de pessoas. Seguindo o processo seu trâmite regular, o Juízo de Primeiro Grau declarou extinta a punibilidade de A, pelo fato de este ter completado 70 anos antes de proferida a sentença, e absolveu, no mérito, B, julgando improcedente a denúncia. Intimado da sentença, o Ministério Público ofereceu apelação da decisão, oferecendo a petição de interposição do recurso no prazo de cinco dias. Intimado para oferecer as razões, o fez no prazo de oito dias.

Nesse caso, pode-se afirmar:

  • A apelação é o recurso cabível para a absolvição, e o recurso em sentido estrito é o recurso cabível para decisão que extingue a punibilidade, não sendo possível receber a apelação como recurso em sentido estrito, pois o oferecimento das razões foi intempestiva.
  • A apelação é o recurso cabível para a absolvição, e o recurso em sentido estrito é o recurso cabível para decisão que extingue a punibilidade, só que, na forma do Art. 579 do Código de Processo Penal,a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, de modo que é possível receber a apelação como recurso em sentido estrito.
  • O recurso em sentido estrito é o recurso cabível para ambas as decisões, e o recurso é tempestivo.
  • A apelação é o recurso cabível para ambas as decisões, e o recurso é tempestivo.
  • A apelação é o recurso cabível para ambas as decisões, e o recurso é intempestivo.
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