Os Tribunais de Contas, no exercício de suas funções de controle externo da Administração Pública, frequentemente enfrentam situações jurídicas recorrentes e controvérsias interpretativas na aplicação das normas de regência. Com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre essas matérias e conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às suas decisões, essas cortes de contas passaram a editar súmulas, enunciados que consolidam jurisprudência pacífica sobre temas relevantes. Assim, acerca das súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), analise as afirmativas a seguir.
I. É vedado o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a vereadores. II. Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- -financeira estabelecidos no edital. III. Em procedimento licitatório é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.
Está correto o que se afirma em
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