A Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD), criada pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exerce papel fundamental na regulação, fiscalização e orientação quanto ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Com estrutura própria e atribuições específicas, a ANPD atua tanto na elaboração de diretrizes para a aplicação da LGPD quanto na responsabilização de agentes de tratamento por eventuais infrações à norma. São competências da ANPD, entre outras, nos termos da LGPD:
I. Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, assuas competências e os casos omissos. II. Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento. III. Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, exceto as de natureza transnacional.
Está correto o que se afirma em
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