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#2777698

Uma vez que o artigo 2o da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, as instituições de beneficência

  • podem admitir empregados, desde que se trate de trabalho eventual.
  • não podem ser empregadoras.
  • podem ser empregadoras apenas quando integrantes de grupo econômico.
  • são equiparadas ao empregador, quando admitem trabalhadores como empregados.
  • podem admitir empregados apenas por prazo determinado e para a execução de serviços específicos.
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