O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS,
produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio
firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo
sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira,
de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico,
para favorecer determinada entidade privada com a qual ele
mantinha relação pessoal.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do
servidor
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