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#3644371

À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, é correto afirmar que a dação em pagamento de bens imóveis pela administração pública 

  • é expressamente vedada em qualquer circunstância.
  • depende de licitação na modalidade leilão.
  • depende exclusivamente de parecer favorável do tribunal de contas competente, não havendo exigência de lei autorizativa.
  • é livremente realizada pelo gestor público, não sendo necessária autorização legislativa, desde que haja avaliação do bem.
  • é possível, desde que haja avaliação prévia do bem, interesse público devidamente justificado e autorização legislativa.
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