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#3644373

Após processo licitatório, uma prefeitura do estado do Mato Grosso do Sul firmou contrato administrativo para aquisição de medicamentos, tendo a empresa contratada deixado de entregar parte dos medicamentos dentro do prazo contratado em virtude de falhas no seu processo de logística.

Nessa situação hipotética, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021, 

  • a administração, diante do inadimplemento parcial, deve necessariamente rescindir o contrato e convocar a segunda colocada no certame para garantir a continuidade da execução.
  • o atraso na entrega dos medicamentos pode ensejar a aplicação de multa de mora, sendo vedada a imposição de outras sanções administrativas.
  • a administração não pode aplicar nenhuma sanção nesse caso, pois a falha logística constitui risco exclusivamente da contratada, não configurando inadimplemento contratual.
  • a prefeitura deve aplicar diretamente à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração, por se tratar de medicamentos, independentemente de prévia defesa da contratada.
  • o descumprimento contratual permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observada a gradação legalmente prevista, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
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