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#1781038

A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta

  • pelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
  • pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
  • pelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
  • pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
  • por qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
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