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#1921855

Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre os Serviços Prestados (ISS) deverão emitir documentos fiscais sempre que houver um fato gerador para esses tributos e/ou quando estiver expressamente previsto na legislação. Nessa perspectiva, NÃO há a exigência legal de emissão de nota fiscal no(a)

  • aluguel de bens imóveis.
  • remessa de mercadorias para conserto.
  • transmissão da propriedade de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento transmitente.
  • regularização, em virtude da diferença de preço ou de quantidade de mercadoria.
  • entrada de mercadorias do estabelecimento do contribuinte em devolução ou troca por outra espécie diferente, quando efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.
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